3. BRASIL 8.8.12

1. MACULOU-SE A REPBLICA
2. UMA BELA DE UMA FARSA

1. MACULOU-SE A REPBLICA
Procurado diz que o ex-ministro Jos Dirceu sabia tudo sobre o mais atrevido e escandaloso caso de corrupo da histria.
LAURA DINIZ E DANIEL PEREIRA

     Na tarde de quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente comeou a julgar o processo do mensalo, o maior escndalo de corrupo poltica da histria do pas. Os onze ministros da corte decidiro se o PT subornou parlamentares para que votassem a favor de projetos de interesse do ento presidente Lula, remunerando-os com recursos desviados dos cofres pblicos. O caso domina a agenda poltica desde 2005, quando o esquema de compra de apoio no Congresso foi descoberto. Seu desfecho ter impacto decisivo na biografia de Lula e na de prceres petistas, como o ex-ministro Jos Dirceu. Esse  um dos ingredientes que tornam o julgamento histrico, mas h outros to ou mais relevantes. Ao pr o processo em pauta, o STF d uma demonstrao clara do amadurecimento das instituies, que no se curvam s vontades imperiais de polticos recordistas de popularidade  caso de Lula, que atuou para evitar o julgamento. Alm disso, o Supremo desafia a cultura da impunidade no Brasil. No apenas por julgar 38 rus numa tacada s, mas porque entre eles figuram dirigentes partidrios, autoridades pblicas e expoentes da iniciativa privada. So os tais poderosos, que, para muito alm do imaginrio popular, sempre gozaram de vida fcil no Judicirio.
     Desde que VEJA mostrou um servidor dos Correios embolsando propina, dando incio  srie de investigaes que culminaram na descoberta do esquema de corrupo, o mensalo foi alvo de diferentes verses. Sofisticada organizao criminosa, caixa dois, farsa para derrubar o lulo-petismo. A definio variava ao sabor das convenincias polticas. O incio do julgamento pelo STF supera essa fase e abre espao para a anlise detida de provas, depoimentos e laudos periciais. Ou seja: para a definio tcnica do que realmente ocorreu e a consequente oportunidade de fazer justia. Para o procurador-geral da Repblica, Roberto Gurgel, fazer justia, no caso,  condenar os rus pelos crimes de que so acusados  com exceo de Luiz Gushiken e Antonio Lamas, que tiveram absolvio pedida. Movido por essa certeza, Gurgel fez a acusao na tarde de sexta-feira. Usando as cinco horas que lhe foram reservadas, apresentou aos ministros do STF um relato minucioso de como o esquema do mensalo  comandado por Jos Dirceu e operado pelo publicitrio Marcos Valrio  drenou milhes de reais dos cofres pblicos para os bolsos de parlamentares e dirigentes partidrios. Tudo com o objetivo de garantir o projeto petista de perpetuao no poder. A acusao do procurador no deixou dvidas sobre a dimenso do esquema.
     Foi, sem dvida, o mais atrevido e escandaloso caso de corrupo e desvio de dinheiro pblico flagrado no Brasil. Maculou-se gravemente a Repblica, declarou Gurgel. O procurador resumiu o que foi o mensalo. Disse que os 235 volumes, 500 apensos e cerca de 50.000 pginas do processo comprovam de forma cabal a existncia de um balco de compra de votos no Congresso durante o primeiro mandato de Lula. Ressaltou que tal engrenagem foi financiada por meio de duas fontes. Uma delas, o caixa da Unio. A outra, bancos privados, como o Rural, que, em troca, negociaram diretamente com o ento ministro da Casa Civil, Jos Dirceu, assuntos de seu interesse em reunies realizadas dentro do Palcio do Planalto. Nada, absolutamente nada, acontecia sem o consentimento do Jos Dirceu. Ele era o mentor, protagonista e idealizador do esquema. Foi justamente o ex-ministro o primeiro ru a ser alvo do procurador. Gurgel garantiu que Dirceu comandava todas as negociaes para a compra de votos. Citou depoimentos de vrios rus do processo  como o operador Marcos Valrio e o presidente do PTB, Roberto Jefferson  em que eles confirmam o papel de chefe da sofisticada organizao criminosa imputado ao petista.
     O procurador dedicou boa parte do tempo a demonstrar a importncia de Jos Dirceu no organograma. O ex-ministro est rigorosamente em todas, destacou. Conforme seu relato, o prprio Marcos Valrio confirmou que cabia a Dirceu assegurar que os emprstimos levantados pelo publicitrio para irrigar o mensalo seriam honrados pelo PT. Dirceu no era tesoureiro nem presidente do partido, mas pairava, como chefe, acima dessa estrutura de poder. Disse o procurador: Os crimes se passavam entre quatro paredes, no entre quatro paredes comuns, mas entre quatro paredes de um palcio presidencial. Depois de relacionar todas as principais provas reunidas contra o ex-ministro da Casa Civil, Gurgel recomendou a condenao de outros 35 rus, dedicando especial ateno a Valrio, Delbio Soares e Jos Genoino. Chegou a insinuar que o ex-tesoureiro do PT desviou dinheiro para o prprio bolso, enriquecendo, o que gerou o protesto dos advogados.
     O trabalho da acusao foi feito no segundo dia de julgamento e sem sobressaltos  diferentemente do primeiro dia, quando houve bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa, relator do caso, e Ricardo Lewandowski, revisor, confirmando a expectativa de que o segundo exercer um inusitado papel de contraponto ao primeiro durante todo o julgamento, como se o interesse de ambos no fosse o mesmo. O confronto verbal se deu em torno do pedido do ex-ministro da Justia Mrcio Thomaz Bastos, advogado de um ex-dirigente do Banco Rural, de desmembramento do processo. Conselheiro de Lula durante toda a investigao do mensalo e responsvel por sabatinar nomes indicados pelo ex-presidente aos tribunais superiores, Bastos pediu aos ministros do STF que mandassem para a primeira instncia os rus sem foro privilegiado, o que manteria no Supremo apenas as acusaes contra trs deputados. O criminalista alegou que o cidado comum tem direito de ser julgado por um juiz de primeiro grau e recorrer  segunda instncia, caso se considere prejudicado, e destacou que a maioria do plenrio do Supremo j havia entendido que apenas os detentores de foro especial devem ser julgados pela mais alta corte.
     De pronto, o relator Joaquim Barbosa negou o pedido. Quando Lewandowski anunciou que divergiria, o relator lembrou que essa tese j havia sido rejeitada pelo STF mais de uma vez e classificou como deslealdade a postura do colega. Em resposta, Lewandowski disse que o requerimento de Bastos era legtimo e havia sido levantado por um dos maiores advogados deste pas, ex-ministro da Justia, que muito honrou o cargo. A admirao explicitada por Bastos permeou o voto do revisor, que referendou os argumentos expostos pelo advogado na mesma ordem em que foram apresentados. Uma interessante coincidncia. A maioria dos ministros, porm, entendeu que no seria possvel compreender bem os fatos se no fossem julgados em conjunto. J era esperado que a questo de ordem fosse indeferida. Ao apresent-la, Bastos atingiu um objetivo da defesa. J na largada, adiou em um dia o cronograma do julgamento, o que torna ainda mais incerta a participao do ministro Cezar Peluso, que se aposentar em 3 de setembro, na votao.
     Entre os petistas, Peluso  considerado voto certo pela condenao dos mensaleiros. Por isso, todas as manobras  leia-se, questes de ordem e assemelhados  para tentar evitar o veredicto de Peluso so consideradas bem-vindas pelos rus. A anlise da questo de ordem resultou em outro ponto favorvel  defesa. O ministro Dias Toffoli votou sobre o desmembramento e, assim, pavimentou sua participao no julgamento. O procurador da Repblica no pediu seu impedimento nem ele se declarou suspeito, no obstante a fartura de indcios a comprovar a pertinncia de qualquer uma das duas medidas. Apesar disso, a performance de Roberto Gurgel foi elogiada. Calmo, claro e sem precisar recorrer a recursos retricos ou teatrais, ele conseguiu demonstrar a dimenso e a complexidade do escndalo que desafiou todas as instituies do pas. O julgamento, que deve demorar cerca de um ms, segue agora com as alegaes da defesa. A impunidade finalmente se sentou no banco dos rus. 

O QUE J ACONTECEU
DIA 2 DE AGOSTO - O STF discutiu, a pedido do advogado Mrcio Thomaz Bastos, se rus que no tm foro privilegiado (35 dos 38) tambm seriam julgados no tribunal. A proposta foi rejeitada por 9 votos a 2. Em seguida, o relator Joaquim Barbosa resumiu o caso.
DIA 3 DE AGOSTO - Roberto Gurgel, procurador-geral da Repblica, fez a acusao.

O QUE VAI ACONTECER 
DEFESA DOS RUS
DIA 6 - segunda-feira
Jos Dirceu, Jos Genoino, Delbio Soares, Marcos Valrio, Ramon Hollerbach.

Dia 7 - tera-feira
Cristiano de Mello Paz, Rogrio Tolentino, Simone de Vasconcelos, Geiza dos Santos, Ktia Rabello.

Dia 8 - quarta-feira
Jos Roberto Salgado, Vinicius Samarane, Ayanna Tenrio de Jesus, Joo P. Cunha, Luiz Gushiken.

Dia 9 - quinta-feira
Henrique Pizzolato, Pedro Corra, Pedro Henry, Joo Claudio Genu, Enivaldo Quadrado.

Dia 10 - sexta-feira
Breno Fischberg, Carlos Alberto Quaglia, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Antonio Lamas

Dia 13 - segunda-feira
Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Emerson Palmieri, Romeu Queiroz, Jos Borba.

Dia 14 - tera-feira
Paulo Rocha, Anita Leocdia, Professor Luizinho, Joo Magno, Anderson Adauto. 

Dia 15 - quarta-feira 
Jos Luiz Alves, Duda Mendona, Zilmar Fernandes Silveira.

(At aqui, o cronograma  o oficial do STF, passvel de mudanas em razo de detalhes tcnicos. A partir do dia 15, o calendrio se baseia em projees.)

Dia 20 - segunda-feira; dia 22 - quinta-feira; dia 23 - quinta-feira; dia 27 - segunda-feira
Leitura do voto do relator - A partir deste dia, as sesses ocorrero s segundas, quartas e quintas-feiras. Joaquim Barbosa apresenta seu voto.

Dia 29 - quarta-feira; dia 30 - quinta-feira
Leitura do voto do revisor - O revisor do caso, ministro Ricardo Lewandowski, comea a leitura de seu voto.

SETEMBRO
Do dia 3 at o trmino do julgamento, estimado para o fim do ms - Os demais ministros apresentaro seu voto nesta ordem, dos mais recentes aos mais antigos no cargo: Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Crmen Lcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurlio e Celso de Mello. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, vota por ltimo.

AS PRINCIPAIS EVIDNCIAS
Entre laudos, percias e depoimentos, Roberto Gurgel elencou as evidncias que, segundo ele, no deixam dvida sobre o funcionamento e a responsabilidade de cada um na organizao criminosa.

Jos Dirceu
Formao de quadrilha e corrupo ativa
PROVAS: 9
As principais: o ex-deputado Roberto Jefferson disse ter tratado de questes financeiras diretamente com Dirceu. O publicitrio Marcos Valrio revelou que o ex-ministro sabia dos emprstimos considerados fraudulentos. Dirceu admitiu que organizou e negociou a base aliada do governo entre janeiro de 2003 e janeiro de 2004.

Marcos Valrio 
Formao de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupo ativa e evaso de divisas
PROVAS: 47
As principais: laudos contbeis da Polcia Federal mostram falsificao de notas fiscais e operaes irregulares. H recibos de saques feitos por emissrios de parlamentares e repasses para contas no exterior.

Delbio Soares
Formao de quadrilha e corrupo ativa
PROVAS: 16
As principais: vrias testemunhas confirmam ter recebido dinheiro por ordem de Delbio e que ele indicava os parlamentares favorecidos pelo mensalo.

Joo Paulo Cunha
Corrupo passiva, lavagem de dinheiro e peculato
PROVAS: 19
As principais: depoimentos e documentos comprovam que o deputado recebeu dinheiro do esquema criminoso e que teria beneficiado a agncia de Marcos Valrio com um contrato na Cmara.

Jos Genoino
Formao de quadrilha e corrupo ativa
PROVAS: 10
As principais: depoimentos confirmam que o ex-deputado participou do acordo para pagar 20 milhes ao PTB. Genoino tambm assinou os emprstimos considerados fraudulentos feitos nos bancos Rural e BMG.

Duda Mendona
Lavagem de dinheiro e evaso de divisas
PROVAS: 15
As principais: documentos comprovam que o empresrio abriu conta no exterior e recebeu dinheiro da organizao criminosa. H pagamentos tambm no Brasil.

COM REPORTAGEM DE HUGO MARQUES E ADRIANO CEOLIN


2. UMA BELA DE UMA FARSA
A mulher de Cachoeira invocou indevidamente o nome de VEJA para chantagear o juiz do caso.

     O contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, est preso desde 29 de fevereiro, acusado de liderar uma quadrilha que explorava o jogo do bicho e mquinas de caa-nquel no estado de Gois. Seus advogados j ingressaram na Justia com nada menos que doze pedidos para libert-lo. Todos foram negados pelos tribunais. A ltima tentativa de tir-lo da cadeia foi uma manobra desesperada da mulher, Andressa Mendona. Segundo o juiz Alderico Rocha Santos, responsvel pelo caso, Andressa procurou-o em seu gabinete em 26 de julho. Foi atendida na presena de testemunhas at que, a certa altura, sob o pretexto de tratar-se de assuntos ntimos, pediu uma conversa a ss com o juiz. A sala foi esvaziada. O juiz diz que naquele momento Andressa tentou intimid-lo, falando da existncia de um dossi que comprometeria sua reputao. Em troca da liberdade do marido, ela impediria que o dossi viesse a pblico. Pela ameaa ao juiz, Andressa foi detida e levada  Polcia Federal em Goinia. Ela nada disse aos policiais. Pagou 10.000 reais de fiana e foi libertada.
     A atitude desesperada e ilegal de Andressa foi decisiva para que o advogado Mrcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justia, abandonasse a defesa de Cachoeira. A relao entre cliente e advogado j no estava boa. O episdio da chantagem foi a gota-dgua, disse Bastos. O juiz Alderico Rocha poderia ter prendido a mulher do contraventor em flagrante, mas no o fez por ter ficado em dvida se a conduta caracterizava crime ou no, tendo em vista que no houve oferta de pagamento. O pedido de priso partiu de outro juiz federal, a quem Rocha narrou o episdio. Segundo Rocha, Andressa disse que o dossi comprometedor seria publicado por VEJA. Trata-se de bvia e claudicante calnia. VEJA no faz e no publica dossis. O departamento jurdico da Editora Abril, que edita VEJA, busca esclarecimentos sobre a farsa com vistas a processar seus responsveis.  a segunda vez nos ltimos meses que a revista  vtima de ataques desse tipo. Obscuros parlamentares ligados aos rus do mensalo (veja na pg. 74) tentaram criminalizar o trabalho de um jornalista da revista que teve Carlos Cachoeira como fonte de informao. Os policiais federais e os procuradores que investigaram Cachoeira, porm, foram unnimes em descrever as conversas do jornalista com o contraventor como contatos legtimos entre jornalista e fonte.

